Por Eduardo Madeira
O prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física já iniciou e prossegue até 30 de abril e uma das novidades deste ano envolve quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020. Esse benefício é considerado um rendimento tributável para fins da declaração, segundo a Receita Federal. Entretanto, não são todas as pessoas que receberam o auxílio que vão ter de declarar, como explicou a contadora Rúbia Albers Magalhães, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC). “Quem recebeu o Auxílio Emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 seria obrigado a entregar a declaração. Inclusive, nessa condição, ele deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial. O sistema já faz esse cálculo e você pode fazer a devolução caso aconteça essa situação”, explicou Rúbia, em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias desta sexta-feira, dia 5. No decorrer da entrevista, a contadora ainda esclareceu outras dúvidas referentes à declaração do IR.
Ouça abaixo a entrevista completa: