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O que pode e o que não pode nas pesquisas eleitorais? Especialista esclarece

Por Eduardo Madeira

A realização de uma pesquisa eleitoral na manhã da última terça-feira, dia 22, virou assunto de polícia em Lauro Müller. Alegando irregularidades na atuação do Instituto Incope no pátio de um supermercado, no bairro Sumaré, a vereadora Ema Hofmann Benedet (MDB) acionou a Polícia Militar, que foi até o local averiguar a ocorrência. A PM constatou que nada de irregular fora praticado, mas o instituto encerrou a pesquisa por precaucação. O assunto gerou debate nas últimas horas. Afinal de contas, o que pode e o que não pode em termos de pesquisas eleitorais? O Cruz de Malta Notícias desta quarta-feira, dia 23, entrou a fundo no tema durante entrevista com a coordenadora de atividades judiciárias e correcionais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), Aline Paola de Gouveia, que esclareceu que as pesquisas eleitorais estão permitidas desde o começo do ano, mas é preciso haver registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aline informou ainda que os entrevistadores não são obrigados a pedirem dados pessoais dos entrevistados na coleta dos dados.

Ouça abaixo a entrevista completa: