Por Eduardo Madeira
As concessionárias de energia são as responsáveis por reparar eventuais danos em aparelhos eletrônicos provocados após situações como o ciclone bomba do último dia 30 de junho. É o que apontam o Código de Defesa do Consumidor e até mesmo uma Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em entrevista por telefone ao Resumo Final desta terça-feira, dia 7, a presidente da Associação dos Procons de Santa Catarina, Karoline Calegari, diretora do Procon de Içara, explicou que os consumidores prejudicados têm direito a reparação dos danos. “Nesses casos, a responsabilidade para reparar os danos é da concessionária de energia. Por mais que tenha sido um fenômeno da natureza, essa responsabilidade será da concessionária de energia elétrica”, afirmou. “O prazo para que esse consumidor encaminhe essa queixa é de 90 dias a partir do dia que aconteceu esse dano”, complementou Karoline.
Ouça abaixo a entrevista completa: