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Prejuízos causados por queda de energia durante ciclone devem ser reparados por concessionária

Por Eduardo Madeira

As concessionárias de energia são as responsáveis por reparar eventuais danos em aparelhos eletrônicos provocados após situações como o ciclone bomba do último dia 30 de junho. É o que apontam o Código de Defesa do Consumidor e até mesmo uma Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em entrevista por telefone ao Resumo Final desta terça-feira, dia 7, a presidente da Associação dos Procons de Santa Catarina, Karoline Calegari, diretora do Procon de Içara, explicou que os consumidores prejudicados têm direito a reparação dos danos. “Nesses casos, a responsabilidade para reparar os danos é da concessionária de energia. Por mais que tenha sido um fenômeno da natureza, essa responsabilidade será da concessionária de energia elétrica”, afirmou. “O prazo para que esse consumidor encaminhe essa queixa é de 90 dias a partir do dia que aconteceu esse dano”, complementou Karoline.

Ouça abaixo a entrevista completa: