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As normas necessárias para as pesquisas eleitorais

Por Eduardo Madeira

Desde 1º de janeiro, as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos candidatos estão autorizadas. As sondagens precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação e todas devem estar inscritas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Essa e outras informações foram repassadas pelo secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) Maximiniano Simões Sobral, em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias desta quinta-feira (13).

Ouça abaixo a entrevista completa:

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