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Afastamento de prefeito é medida cautelar, explica especialista

Por Eduardo Madeira

O afastamento de Valdir Fontanella do cargo de prefeito foi o assunto da semana em Lauro Müller. O fato aconteceu na manhã de segunda-feira (2), durante a Operação Seguindo Rastro da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público. A investigação apura crimes de fraude a licitações, peculato, corrupção ativa e passiva por agentes públicos e empresários no Município de Lauro Müller. Como a investigação corre em segredo de justiça, pouco se sabe sobre o teor do caso. O Cruz de Malta Notícias desta sexta-feira (6) ouviu o advogado Ramirez Zomer, especialista em direito tributário, constitucional e administrativo, para esclarecer as hipóteses jurídicas em torno do caso. “Podemos fazer uma analogia a um inquérito policial, onde é um procedimento que temos colheita de provas. Nesse procedimento, para evitar possíveis atrapalhos na investigação, se pode pedir algumas medidas cautelares. Dentre elas, pode ocorrer a suspensão do exercício da função pública ou de uma atividade de poder econômico. Esse afastamento é uma medida cautelar. Não é uma punição ou condenação. É um procedimento prévio, antes da existência de um processo para que se possa buscar elementos para um possível processo criminal”, explicou Zomer.

Ouça abaixo a entrevista completa:

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