Balneário Rincão, Campo Erê, Criciúma e Tangará são as cidades de devem eleger novos prefeitos e vices.
De acordo com o chefe do cartório da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma, Laerte Francisco Mattos, as eleições que serão realizadas no dia 3 de março nas cidades em que os candidatos tiveram os registros indeferidos, vão contar com o mesmo sistema.
“O horário será o mesmo, das 8 às 17 horas. Os eleitores serão os mesmos que votaram no dia 3 de outubro de 2012. As seções serão as mesmas, e os eleitores devem apresentar o título de eleitor e um documento com foto”, afirma Mattos.
Justificativa da ausência do voto
Quem não votar e precisar justificar a ausência do voto, segundo Mattos, tem 60 dias após a eleição para apresentar um requerimento ao juiz, cedido no balcão de atendimento do cartório. “A pessoa vem até o cartório e preenche este requerimento na hora, que em seguida é encaminhado ao juiz. Se não fizer isto, a pessoa será multada com o valor de R$ 3,53”, relata.
Quem estiver em outra cidade e não puder comparecer a urna, deve encaminhar um requerimento com a justificativa pelo correio, ao juiz da Zona Eleitoral para análise.
As pessoas que estiverem doentes ou hospitalizadas devem apresentar no cartório para análise do juiz, no prazo de 60 dias, o requerimento juntamente com o atestado para comprovação da ausência.
Quem não votar, não justificar e não for pagar a multa, de acordo com chefe do cartório, pode ter algumas consequências, além de ficar em débito com a justiça. “Essas pessoas ficam impedidas com a Justiça Eleitoral. Podem precisar tirar um passaporte, ou entrar em uma universidade e não vão conseguir”, explica.
Bruna Mendes / Portal Satc