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Em Sombrio, TRE-SC também desaprova prestação de contas de dois partidos

O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Daniel Lazzarin Coutinho, julgou não prestadas as contas de dois partidos de Sombrio, referentes às eleições de 2012. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o partido Democratas (DEM) tiveram os repasses de recursos do Fundo Partidário suspensos pelo período de seis meses. O magistrado explicou que as agremiações não apresentaram as contas no prazo regulamentar, conforme determina a Lei.

“Diante da constatação da não apresentação das contas, mesmo após a notificação, a qual impede a fiscalização pela Justiça Eleitoral da real movimentação dos recursos financeiros no período da campanha eleitoral, as contas devem ser julgadas como não prestadas”, concluiu o juiz. Das decisões, divulgadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta quarta-feira, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

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