Em vigor desde 16 de fevereiro de 2012, a Lei Municipal n° 1.710/2012, obriga os estabelecimentos bancários de Lauro Müller a manterem guarda-volumes à disposição de seus usuários.
A legislação prevê em se artigo quinto que o descumprimento ao disposto acarretará multa diária no valor um mil reais para o banco.
Segundo o autor da legislação, vereador Pedro Luiz Machado, desde que a lei entrou em vigor, apenas uma agência não está cumprindo com a norma.
Em entrevista nesta manhã ao Chamada Geral, o vereador Pedrinho falou sobre o assunto e também a luta da classe política de Lauro Müller pela revitalização da SC-390.
Confira a entrevista:
Parte 02