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Agência bancária de LM descumpre lei de guarda volumes. Vereador Pedrinho autor da legislação cobra fiscalização

Em vigor desde 16 de fevereiro de 2012, a Lei Municipal n° 1.710/2012, obriga os estabelecimentos bancários de Lauro Müller a manterem guarda-volumes à disposição de seus usuários.

A legislação prevê em se artigo quinto que o descumprimento ao disposto acarretará multa diária no valor um mil reais para o banco.

Segundo o autor da legislação, vereador Pedro Luiz Machado, desde que a lei entrou em vigor, apenas uma agência não está cumprindo com a norma.

Em entrevista nesta manhã ao Chamada Geral, o vereador Pedrinho falou sobre o assunto e também a luta da classe política de Lauro Müller pela revitalização da SC-390.

Confira a entrevista:

Parte 02

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