Deixou de vigorar no último dia 1º o contrato entre Prefeitura de Criciúma e Governo do Estado para a geração das multas aplicadas no trânsito do município. Com isso, as infrações não estão sendo lançadas no sistema do Detran. Um impasse jurídico e outro financeiro inviabilizaram novo acordo. “O Estado nos obrigou a aceitar um contrato novo, altamente lesivo para o município, e contrariando um despacho do Tribunal de Contas do Estado”, revela o diretor jurídico da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, Gabriel Rosso de Oliveira.
No modelo que vigorou até o fim de junho, do montante arrecadado com as multas aplicadas por radares e lombadas eletrônicas em Criciúma se subtraía o custeio desses equipamentos, que são alugados. O restante era rateado, 70% para o município, 15% para a Polícia Civil e 15% para a Polícia Militar. “O Estado ofereceu um repasse de 80% para a Prefeitura e 10% para cada uma das polícias. Mas daí o custo ficaria todo conosco. Não temos como aceitar”, explica Oliveira. A ASTC montou uma planilha na qual apurou o alto risco de prejuízo para manter o sistema com o novo cálculo. “Em fevereiro, por exemplo, a conta foi paga e no rateio ficamos com R$ 15,4 mil e cada polícia com R$ 3,3 mil. Pela proposta do Estado, cada polícia receberia R$ 19,9 mil e a nós restaria um prejuízo de R$ 12,4 mil”, conta.
A matemática é simples. A cada mês, há um custo de R$ 1.531,53 por faixa de lombada eletrônica em operação. São 111 faixas. Ou seja, um gasto mensal de R$ 169.999,83 para manter tais equipamentos. Esse custo, pelo novo pacote, seria todo do município. “Além do prejuízo, o Estado propõe direcionar o recurso da PM para o Fundo de Melhorias da Polícia Militar, mas é ilegal transferir recursos de multas para isto. Ou seja, o prefeito ou o presidente da ASTC podem ser processados por improbidade administrativa”, relata o diretor jurídico.
Pela não renovação do contrato, o Estado bloqueou o acesso da ASTC ao DetranNet, sistema no qual são lançadas as infrações, para a contagem dos pontos e outros fins. “Estamos com um sistema remoto na Guarda Municipal, mas sem acesso na ASTC, mas temos 25 dias para repassar esses dados. Por enquanto, o corte do sistema não está nos causando prejuízos”, ameniza Oliveira.
O problema é extensivo a diversas prefeituras que, via Federação Catarinense dos Municípios – FECAM, conseguiram o deferimento de uma liminar na última quarta-feira, pelo Tribunal de Justiça, arguindo pela ilegalidade do ato. “Não somente pelo bloqueio do sistema, mas também por forçar a assinatura de um convênio impositivo”, observa o advogado. A FECAM consultou o Tribunal de Contas do Estado, que concluiu que o governo estadual está impondo renúncia de receita aos municípios, o que também pode gerar processo por improbidade ao prefeito e gestores. As multas, porém, continuam sendo aplicadas normalmente aos infratores.
Com informações de Denis Luciano / Jornal da Manhã