Começa hoje o prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito, que permite a votação para presidente da República fora do domicílio eleitoral. Para fazer a solicitação, os interessados devem estar com situação regular na Justiça Eleitoral e ir a qualquer cartório com um documento oficial com foto até o dia 21 de agosto.
Em 2010, o voto em trânsito ficou restrito às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno no Brasil. Em Santa Catarina, foram 7.023 eleitores, sendo 3.572 para o primeiro turno e 3.451 para o segundo.
Neste ano, além das capitais, as urnas especiais para o voto em trânsito estarão em cidades com mais de 200 mil eleitores. Dessa forma, em Santa Catarina, a alternativa será possível em Joinville, Florianópolis e Blumenau. No Brasil, estão na lista 92 cidades, que juntas correspondem a 43% do eleitorado do país.
Os eleitores que solicitam a habilitação para o voto em trânsito serão desabilitados para votar na sua seção de origem. A solicitação pode ser feita para o primeiro e/ou segundo turno e apenas para presidente.
Embora não permita a votação para outros cargos (governador, senador e deputados), o eleitor não precisa justificar sua ausência. Mas se ele fizer o cadastro para voto em trânsito e não comparecer à seção terá de justificar sua ausência.
No momento que o eleitor preencher a solicitação da habilitação para voto em trânsito, ele deve especificar para qual dos turnos é o requerimento, a cidade desejada e o local de votação.
A relação das mesas receptoras de voto em trânsito será publicada até 5 de setembro de 2014, no portal do Tribunal Superior Eleitoral.