O plenário do Senado aprovou hoje (18) projeto de lei que garante a crianças e adolescentes o convívio com pais e mães que estejam presos. O texto determina que o responsável pelo menor de idade deverá promover as visitas periódicas, inclusive quando ele estiver aos cuidados de alguma instituição.
O projeto estabelece ainda que a condenação criminal não implica a perda do poder familiar, exceto se o pai ou a mãe tiver sido condenado por crime doloso praticado contra o próprio filho ou filha. Mesmo assim, nas hipóteses em que seja possível a perda do poder familiar, o projeto estabelece que os pais presos devem ser citados pessoalmente.
Conforme o site Agência Brasil na prática, isso significa que um oficial de Justiça deverá ir até o local onde ele esteja preso para citá-lo. Nesse momento, ele deverá perguntar se o pai ou mãe deseja nomear um defensor para representá-lo no processo. A autoridade judicial também ficará obrigada a requisitar a presença dos pais presos para oitiva nas ações de perda de poder familiar.
O relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE), lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a manutenção do convívio familiar como uma questão prioritária, mas o projeto deverá garantir que esse direito dos menores de idade seja garantido. Além disso, ele defendeu o projeto por considerar que “a manutenção do vínculo familiar é fundamental para o processo de ressocialização das pessoas condenadas por qualquer tipo de crime”. O texto teve origem na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.