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Violência contra mulher: Denuncie!

No mês em que se comemora o dia da mulher, Édio Antônio conversou com  o delegado regional Jorge Koch no programa Manhã Tropical desta terça-feira(11) sobre a violência contra a mulher e ainda sobre as medidas  que devem ser tomadas caso  haja a existência de qualquer tipo de opressão contra a mesma.

A violência contra a mulheres se dá muitas vezes  quando, parceiro ou ex parceiro não aceita o rompimento do relacionamento,  quando a  cultura do machismo trata a mulher como propriedade podendo assumir várias formas: física, sexual, psicológica e econômica.

O Delegado regional Jorge  Koch explica a importância de se fazer um boletim de ocorrência, que pode ser feito e  arquivado caso  a vítima não deseje representar naquele momento. Assim servirá  como medida preventiva, caso novamente haja algum tipo de violência, o indivíduo já terá registrado o boletim, que futuramente pode garantir um direito.

“Se  você não desejar representar, pode apenas deixar registrado, todas as vezes que ocorra um fato dentro de casa é importante fazer um boletim de ocorrência  para se preservar e lá no futuro buscar um direito seu. ” comenta Jorge Koch

Jorge diz que quando o homem não cumpre a ordem do juiz pode ser preso em flagrante.

“A  mulher vai até a  delegacia faz o boletim de ocorrência  por lesão corporal ou   grave ameaça, e então  é instaurado o inquérito policial em que a vítima demonstre a vontade  de pedir  o afastamento  do marido do lar,  sendo assim  o delegado  faz um pedido de medida protetiva, solicitando o afastamento do lar e que  ele não se aproxime a menos de 200 metros da vítima. Consequentemente o juiz determina  que o opressor não permaneça na residência, se por acaso ele não cumprir isso, podemos prender em flagrante   já que ha uma desobediência judicial.” comenta  o delegado.

Ele esclarece ainda que  iniciativa de fazer o boletim de ocorrência pode ser feito por qualquer pessoa que saiba que dentro daquela casa existe realmente a violência doméstica, com esse boletim a vítima será intimada e será questionada, e caso  queira  poderá representar o marido. Mas alerta que o fato de que caso esteja ocorrendo  crime de lesão corporal , cabe aos pais, filhos e até vizinhos da vítima fazer o boletim de ocorrência o que permite ao delegado intimar a vítima, para esclarecer a situação.

Outra medida que pode ser tomada é através  do número de telefone que é o 181 qualquer pessoa pode fazer qualquer denúncia anônima, de qualquer natureza seja com relação a violência, tráfico de drogas, estupro dentre outros.  A denúncia será ouvida e se dará início a investigação.

[audio https://www.radiocruzdemalta.com.br/wp-content/uploads/2014/03/JORGE-KOCH-1103.mp3]

Aline Benedet – Jornalismo Cruz de Malta

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