Por pouco um casal de ambientalistas Wigold B. Schaffer e Miriam Prochnow, conselheiros da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), não se tornaram as mais novas vítimas a constar nas tristes estatísticas de mártires na proteção do meio ambiente.
Bastante conhecidos por seu trabalho em defesa da Mata Atlântica, certamente eles não esperavam por momentos tão dramáticos em sua própria casa. No último domingo 4, o casal caminhava tranquilamente em sua propriedade – uma área protegida – para, entre outras coisas, fotografar a fauna e a flora. Quando de repente, perceberam o movimento em uma moita, mas ao invés de uma boa surpresa como seria a presença de algum animal silvestre, detrás dela, saiu um caçador armado!
Não satisfeito em invadir uma propriedade particular e exercer uma atividade proibida por lei*, o tal troglodita passou a agredir e ameaçar de morte o casal. Foram momentos de muita tensão. Os dois chegaram a ser mantidos como reféns por cerca de 20 minutos. O caçador a todo momento tentava tomar à força as câmeras fotográficas.
A tragédia só deve ter sido evitada, pois Miriam disse que a filha do casal, Gabriela tinha ido buscar ajuda e o assustado caçador fugiu do local.
Conforme noticiado pela revista Carta Capital, o caso foi denunciado às Polícias Civil, Militar e Ambiental e também ao Ministério Público Estadual e Federal. A Apremavi anunciou que, em conjunto com outras organizações, irá fazer uma campanha para que sejam realizadas operações para fiscalizar a caça ilegal, soltar animais aprisionados e apreender armas na região.
Wigold e Miriam estão bem e poderão continuar a desenvolver seu trabalho pacífico e em prol do meio ambiente brasileiro. Felizmente, eles não tiveram a mesma sorte que outros importantes ambientalistas como Chico Mendes, Doris Stang e o casal José Claudio e Maria do Espírito Santo, entre tantos que pagaram com a própria vida por defenderem seus ideais e de suas comunidades.
Casos como esse se repetem com grande frequência em todo o Brasil. São injustiças, agressões e assassinatos que atingem principalmente os mais pobres. Apesar de toda a consagrada impunidade que assola nosso país que este episódio sirva de lição e o responsável seja levado à Justiça.
*Lei de Crimes ambientais – 9.605/98: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. E a pena é detenção de seis meses a um ano, mais multa.