Os maus-tratos a cães e gatos podem se tornar um crime específico, com penas variando entre 3 meses a 10 anos de prisão, com possibilidade de chegar ao dobro conforme as circunstâncias e a autoria do ato. Projeto (PL 2833/11) nesse sentido foi aprovado pelas comissões da Câmara e agora depende da análise do Plenário.
Hoje, pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), a punição para quem maltrata animais silvestres, domésticos ou domesticados é de detenção de 3 meses a um ano, além de multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se o animal morrer.
Para o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Márcio Macêdo, do PT de Sergipe, as penas atuais são muito baixas. Enquanto isso, na avaliação do parlamentar, a violência contra cães e gatos tem crescido a cada dia.
Em entrevista ao programa da Rádio Câmara Com a Palavra, Rosângela Ribeiro, da ONG internacional de proteção dos animais WSPA, concordou.
“As penas nesta lei eram consideradas de menor potencial ofensivo. Por ser de menor potencial ofensivo, muitas vezes você tinha como transformar essa lei em uma pena menor. Muitas vezes, o agressor pagava cestas básicas ou fazia algum trabalho na comunidade. E isso fazia com que as pessoas achasssem que não acontecia realmente uma punição severa em relação a esses crimes. E muitas pessoas acabam novamente cometendo esses crimes. A violência contra o animal também pode se tornar uma violência contra o ser humano. Então, os crimes têm que ser punidos com a mesma severidade.”
O texto aprovado na CCJ abrandou algumas das penas originalmente propostas pelo autor do projeto, deputado Ricardo Tripoli, do PSDB de São Paulo. Pelo parecer, a punição para quem provocar a morte de cães e gatos será de 3 a 5 anos de prisão. A proposta original previa penas de 5 a 8 anos. Ainda segundo o parecer, na hipótese de morte do cão ou gato, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão se o fato tiver ocorrido após emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento ou tortura.
De acordo com o texto, o abandono dos animais à própria sorte, em locais públicos ou propriedades privadas, será punido com 3 a 5 anos de prisão. Manter cães e gatos amarrados por correntes, cordas ou objeto similar em área particular levará a uma pena de 1 a 3 anos de detenção.
Se aprovado pelo Plenário, o projeto que torna um crime específico os maus-tratos a cães e gatos seguirá para o Senado.